Autoexibição de jovens na web também é crime, afirma delegada
Por Magno Lopez
É dia de jogo da Copa do Mundo. Enquanto a partida acontecia, alguns jovens sentados na frente de um computador aliciavam outro que fazia uma autoexibição, somente de cueca. Em certo momento, o rapaz, que aparentava ser menor, fica totalmente nu. Do outro lado da conversa, vozes de adolescentes já comentam o próximo passo: colocar o vídeo na rede mundial de computadores e divulgá-lo. As imagens foram divulgadas, em um site que reúne vídeos variados, no dia 29 de junho de 2010, e, disparado para alguns usuários.
Situações como esta tem feito parte, cada vez mais cedo, da realidade dos jovens, que utilizam as ferramentas de vídeo e outras redes sociais, para fazer a autoexibição do corpo. Apesar de o ato ser feito dentro de casa, muitas vezes os pais não sabem, que os filhos praticam esta ação. No caso, citado pela reportagem do A NOTÍCIA, tudo indica que o "jovem", de cueca foi convencido por outros, a tirar a roupa, por meio de mensagens de texto enviada pela janela de uma ferramenta de relacionamento instantâneo.
A delegada de Mulheres e Menores Infratores, Natália Magalhães, adverte, com base no que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que todos os envolvidos cometeram um ato infracional, se menores de idade; e crime, se maiores. "O menor não pode simplesmente tirar a roupa e publicar as imagens na internet. Por ainda ter menos de 18 anos, não podem ceder o direito de imagem para outra pessoa, pois não possuem autorização legal para isso. Eles não podem reger os próprios atos".
A Lei Nº 8.069, de julho de 1990, alterada pela Lei Nº 11.829, de novembro de 2008, aprimorou as regras para o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como da criminalização, aquisição e da posse desse tipo de material, além de outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. O Art. 240, pune quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. "Teríamos nesse caso, se os envolvidos forem menores, um ato infracional análogo à pedofilia, que caberia, depois de um processo investigativo, a aplicação de medida socioeducativa, para quem tirou a roupa e os que publicaram na rede".
Mas, quem recebeu o link e o armazenou no computador também pode ser punido, com até quatro anos de reclusão. "Recebeu? Informe as autoridades competentes, denuncie no próprio site e apague do computador", orienta a delegada. O Art. 241-A, penaliza quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, esse tipo de material, que gera uma pena de três a seis anos, de reclusão, além de multa.
REALIDADE - Em Muriaé, em um ano, a delegacia responsável pela apuração destes fatos recebeu aproximadamente sete denúncias. A maior dificuldade, aponta Natália Magalhães, é a apuração dos envolvidos. "Geralmente eles colocam estas imagens por meio de um perfil falso, e, até conseguirmos as informações repassadas pelas empresas que gerenciam estas redes sociais, a pessoa já excluiu o endereço, o que nos obriga a pedir o número do IP de quem criou a conta, e isso, leva mais tempo. Se for de uma lan house, o caso fica ainda mais complicado".
Segundo a delegada, as vítimas de publicações de imagens na internet acham que é muito fácil rastrear o culpado. "Pelo contrário, até conseguirmos resolver tudo, a pessoa já está com a imagem machada na sociedade. Algumas meninas precisam até mesmo mudar de cidade", finalizou.
| < Anterior | Próximo > |
|---|


