A Notícia

Quarta
08 de fevereiro de 2012

A independência do Poder Judiciário

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A indicação do advogado-geral da União José Antônio Dias Tófoli, para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, feita na semana passada pelo presidente Lula, abre uma discussão sobre os critérios previstos na Constituição para a indicação de nomes para ocupar os cargos da mais alta Corte de Justiça do país.

O STF compõe-se de 11 Ministros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, tendo como critérios para a indicação, que o cidadão tenha idade entre 35 e 65 anos, ser pessoa de notável saber jurídico e possuir reputação ilibada, aposentando-se de forma compulsória aos 70 anos.

Embora esteja o presidente exercendo um direito seu consagrado na Constituição Federal, o levantamento de suspeição de uma conveniência política pode ocorrer, caso o indicado para exercer o cargo de Ministro da Suprema Corte, tenha histórico de ligações político partidária com o chefe do Poder Executivo.

É o caso específico do atual advogado-geral da União e indicado para o cargo, que segundo o noticiário, além de ter seu nome ligado ao PT e ao ex-ministro José Dirceu, possui um currículo exíguo em comparação com outras figuras do Judiciário e ainda enfrenta um processo na Justiça do Amapá, onde foi condenado em primeira instância.

Contudo, o que tem provocado reações são os critérios pouco objetivos descritos pela Constituição. Eliminando-se o quesito idade, os critérios de "notável saber jurídico" e "reputação ilibada" são absolutamente subjetivos, cuja a aferição, embora possa ser feita pelo Senado, a quem cabe em última análise a aprovação, ainda assim, poderá restar dúvidas sobre a honra e a competência do indicado para o exercício de um cargo tão relevante.

Por isso é que se faz necessária uma alteração na Constituição, proporcionando uma maior democratização na escolha dos integrantes da Alta Corte de Justiça do país, ampliando-se a base de consulta antes de uma indicação final, para que as decisões não sejam passíveis de interferências políticas, e nem pairem possíveis dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Pode Judiciário.