A Notícia

Quarta
08 de fevereiro de 2012

Por que votar em um “ficha suja”?

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Nesta semana, o Congresso Nacional recebeu uma proposta de lei complementar de iniciativa popular, com mais de 1,3 milhões de assinaturas colhidas em todo o país pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral -MCCE - e coordenada pela CNBB, proposta essa, que tentará definir de uma vez por todas, em que condições um candidato processado poderá disputar uma eleição.

A "proposta popular" foi redigida no sentido de tentar barrar a eleição dos candidatos chamados "fichas-sujas", e prevê que não poderão concorrer pessoas condenadas em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.

Como se vê, não se trata de uma proposta de lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo, mas de um projeto iniciado e levado a efeito por iniciativa de um movimento popular, nascido no meio do povo, o que demonstra a preocupação e os anseios da sociedade no sentido de tentar moralizar a política brasileira.

Antes mesmo de iniciar a tramitação na Câmara dos Deputados, já se sabe das resistências de parlamentares quanto a discussão e votação do projeto. Como válvula de escape, evocam a presunção da inocência, um preceito constitucional segundo o qual, "ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

É público e notório que nossos tribunais demoram anos para julgar qualquer ação, em função dos diversos recursos permitidos por lei. Quando, ao final, sai uma sentença condenatória que coloca o candidato numa situação de inelegibilidade, seu mandato em questão, na maioria das vezes, já se expirou, restando assim prejudicado todo o processo e o espírito da lei.

Além disso é necessário impedir que pessoas sem qualificações éticas possam se refugiar da justiça e da polícia na imunidade parlamentar.

Portanto, se os parlamentares, que são mestres em legislar em causa própria, se colocarem contra esse projeto e entenderem que um candidato, mesmo condenado em primeira instância por qualquer um dos crimes citados, pode, ainda assim, disputar uma eleição, cabe ao eleitor rechaçá-lo, buscando a sua opção de voto entre as pessoas dignas que sejam capazes de lutar pela moralidade, e que não tenham contas a acertar com a polícia ou com a justiça. Não há nenhuma razão para se votar num "ficha suja".