A Notícia

Quarta
23 de maio de 2012

Onde está a punição?

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Por Francisco Laviola

Foi aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, através de um acordo entre governo e oposição um projeto que amplia o combate à lavagem de dinheiro no país. Segundo o noticiário veiculado pelos órgãos de comunicação, a proposta aumenta os poderes do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, obrigando que vários tipos de instituições repassem a esse órgão do governo todo tipo de operações suspeitas.

Na verdade a lei já existe, mas foi ampliado o conceito de “lavagem de dinheiro” sendo crime ocultar, dissimular a natureza, origem, localização, movimentação, disposição e propriedades de bens, direitos e valores, que são subterfúgios comumente utilizados por praticantes de crimes de tráfico de drogas, tráfico de armas, de extorsão mediante sequestro, etc., um ilícito que pode acarretar penas de três a dez anos de reclusão para quem for pego nesta situação.

As leis existem, e às vezes, são ampliados os poderes de monitoramento por parte de instituições financeiras, ou de fiscalização e investigação através dos órgãos competentes, como no caso citado. Mas a pergunta que se faz é a seguinte: até onde vai a punição desses meliantes de plantão que são pegos com a “boca na botija”?

Muitos deles aparecem nos jornais com caras de vítimas, mas roubam, desviam verbas, assaltam os cofres públicos, e continuam mandando o produto do roubo para paraísos fiscais ou adquirindo bens e colocando-os em nome dos chamados “laranjas”. 

Nos últimos anos, desde a queda de José Dirceu, acusado de ser o chefe do mensalão, o tráfico de influência, o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro andam correndo soltos no país. São sete os ministros já demitidos desde então. Na lista, encontram-se, além de José Dirceu, os ex-ministros do governo Dilma Erenice Guerra, Antônio Palocci, Alfredo Nascimento, Pedro Novais, Wagner Rossi e agora, o ministro Orlando Silva, dos Esportes, que se considerava “indestrutível”, hoje acusado de desvios de verbas para ONGs fantasmas destinadas a irrigar as campanhas eleitorais do PC do B, seu partido, com o conseqüente enriquecimento ilícito de seus dirigentes.

Para minimizar os escândalos ocorridos até aqui, mudaram até a nomenclatura dos roubos do dinheiro público. Na Era Lula, o crime do uso de Caixa dois chamava-se “dinheiro não contabilizado”. Hoje, dentro do atual governo, os desvios de verbas são chamados de “malfeitos”.

Para concluir, uma vez que o espaço não me permite alongar o assunto, quero dizer que, de nada adiantará ampliar o emaranhado de leis, se elas não forem cumpridas e aqueles que estiverem marginalizados não forem punidos exemplarmente. O simples fato de demitir um ministro envolvido em irregularidades não é punição. É apenas um jogo para a “platéia”. O que a sociedade espera é que, onde houver a comprovação dos tais “malfeitos”, que os processos sejam mais ágeis e que haja uma punição exemplar da Justiça dentro dos rigores das leis já existentes.