A Notícia

Quarta
23 de maio de 2012

Considerações sobre a Lei Seca

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Por Francisco Laviola

Uma das questões mais sérias nos dias atuais é, sem dúvida, a violência no trânsito. Existem fatores diversos para a existência da enorme quantidade de acidentes com vítimas fatais. Dentre estes fatores encontramos, por exemplo, a grande quantidade de estradas mal conservadas, a imprudência dos condutores de veículos e, principalmente, a insistência de motoristas irresponsáveis dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas.

Segundo os especialistas, quem faz uso de bebida alcoólica e pega o volante tem os reflexos prejudicados, fica mais corajoso, porém, reage de forma mais lenta, o que aumenta em muito os riscos de se provocar acidentes.

Para coibir esse tipo de abuso, foi criada a Lei 11.705, de 19/06/08, que prevê pena de até três anos para quem for pego conduzindo veículo automotor com uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. 

Embora considerada uma lei rígida, a princípio, foi-se criando manobras jurídicas que acabam por impedir, na maioria das vezes, a condenação do motorista infrator. Um dos principais entraves é a questão da prova. A exigência de que o motorista precisa passar pelo teste do chamado bafômetro (etilômetro) para saber se ele bebeu ou não esbarra na própria legislação brasileira, que no caso é conflitante, que preceitua que ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo. Outra questão que sempre gerou impunidade é o entendimento de alguns juízes que deixaram de condenar motoristas flagrados em estado de embriaguês, e que, embora culpados por acidentes, não causaram danos a terceiros.

Na semana passada foram veiculadas duas notícias pelos meios de comunicação que podem começar a modificar essa questão da impunidade. A primeira é que, por unanimidade, os ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal entenderam que motorista flagrado em estado de embriaguês, mesmo que não cause acidente, responderá criminalmente pelo ato. Isto cria um precedente para outros julgamentos, mudando o entendimento inicial de algumas decisões judiciais de primeira instância. Portanto, segundo o STF, dirigir bêbado é crime, o que poderá, caso a decisão seja seguida de maneira uniforme pela justiça, reduzir a impunidade.

Como que instigado pela decisão do STF, o Senado aprovou nesta semana Projeto de Lei considerando crime o motorista dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool, permitindo mais provas e aumentando consideravelmente a pena.

Outra notícia que achei interessante, e repasso ao leitor, é que a Advocacia-Geral da União e a Previdência Social, através de Ação Regressiva de Trânsito, vão começar a cobrar dos motoristas negligentes, com infração gravíssima, o ressarcimento ao erário de valores pagos pelo INSS, a título de indenização e pensão às famílias das vítimas.

Trata-se, na verdade, de muito pouco, mas considerando que dirigir embriagado tem uma contribuição importante para essa verdadeira guerra que são os acidentes de trânsito, pode estar começando aí uma ação embrionária no sentido de punir efetivamente todos aqueles que, de forma irresponsável, utilizam seus veículos para ceifar vidas de pessoas que só querem ter o direito de continuar vivendo.