A Notícia

Quarta
23 de maio de 2012

Os 20 anos do ECA

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Na semana passada, comemorou-se com bastante ênfase os vinte anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Criado pela Lei 8.069, sancionada no dia 13/07/90, o ECA, que substituiu o antigo Código de Menores,  foi saudado, quando entrou em vigor, como uma legislação cidadã capaz de cuidar da proteção e de promover a inserção social de nossos jovens.
Passados vinte anos, a lei que muito embora tenha garantido uma série de direitos para as crianças e adolescentes, no que é absolutamente correto, tem hoje a sua eficácia discutida em função do aumento da violência e da criminalidade.
A marginalização de jovens adolescentes é hoje uma das principais preocupações da sociedade e coloca em risco algumas das principais conquistas da lei. Nessa direção pode-se citar duas discussões, que embora muito polêmicas, já encontra apoio em grande parte da sociedade: a primeira é baixar a maioridade penal de dezoito para dezesseis anos; a segunda, trata-se do aumento do tempo máximo de aprisionamento para ressocialização dos menores infratores, dos atuais três anos para oito.
Em ambos os casos, embora se justifique o clamor da opinião pública por causa do aumento da criminalidade entre os adolescentes, as instituições não estão devidamente preparadas pelo Estado para cumprir o seu papel correcional e  de ressocialização dos menores apanhados em conflito com a lei. Tais instituições, já superlotadas e com carência de funcionários qualificados, funcionam, como também acontece na maioria dos presídios brasileiros, como verdadeiros depósitos humanos, fazendo com que o indivíduo, ao invés de ressocializar-se, saia de lá pronto para a reincidência.
É imperioso adequar a legislação às imposições dos novos tempos, mas se faz necessário o aparelhamento das instituições, visando cumprir o seu papel na reinserção desses menores apanhados na criminalidade.
Vale lembrar, por oportuno, que o ECA foi criado para  regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal que preceitua: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
No dia em que esses preceitos forem atendidos na sua totalidade pela sociedade, pela família e pelo Estado, respeitando-se todos esses direitos de nossa crianças e adolescentes, pode ser que o ECA nem faça mais falta pois já teremos um país voltado para o futuro, sendo construído com base na solidariedade e na justiça social.