Vereadores debatem horário de funcionamento dos supermercados
A Câmara de Vereadores derrubou o veto do Poder Executivo em relação ao Projeto de Lei 3.934/2010, proposto pelo vereador Sebastião Levate (Tatão). O PL determina que os diretores de supermercados, para abrirem fora dos horários e dias normais de funcionamento, devam ter autorização especial estabelecida em convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. O veto foi derrubado por 10 votos a favor e um nulo. A reunião aconteceu na segunda-feira (30).
O projeto elaborado pelo vereador foi baseado em reclamações de funcionários do comércio deste setor, que pediram que a lei fosse respeitada. Levantaram ainda a necessidade do pagamento de horas extras e o respeito aos repousos de domingo, haja vista que as famílias aguardam as folgas semanais para se confraternizarem.
De acordo com o documento enviado pelo Poder Executivo, o projeto de lei não poderia ser sancionado, já que seria contrário ao interesse público. "É de entendimento desta Administração que a limitação do horário do funcionamento de estabelecimentos comerciais é gravemente prejudicial ao desenvolvimento da economia local, enfraquecendo a circulação de riquezas e a solidificação da frente de trabalho criada pelo Governo Federal para diminuir o índice de desemprego", aponta o ofício.
Mas, com a derrubada do veto, o PL modifica algumas cláusulas do Código de Posturas e especifica que o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos comerciais seja de 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados de 7 às 14 horas. Algo diferente do estabelecido dependerá da autorização especial estabelecida pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Também de acordo com o novo documento, em feriados municipais e em dias que forem considerados como períodos especiais pelo Poder Executivo, o funcionamento deverá ser fixado por Decreto Municipal. Com a aprovação do Legislativo, o Código de Posturas do município será alterado.
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