A Notícia

Quarta
23 de maio de 2012

Lei aprovada na câmara

E-mail Imprimir PDF

Uso de capacete está proíbido em estabelecimentos comerciais e públicos

 

A lei que proíbe o uso de capacete ou equipamento similar, que dificulte a identificação do usuário em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de crédito, foi a polêmica da reunião dos vereadores nesta semana.

 

A nova lei municipal que deverá ser sancionada pelo prefeito José Braz tem por objetivo combater o crime e reduzir os assaltos ocorridos em Muriaé, haja vista que as lojas comerciais: relojoarias, mercearias, óticas, empreendimentos de acessórios, loterias e muitas outras afins, veem sofrendo roubos a mão armada por delinquentes que estejam usando o capacete.

A proposta é dos vereadores Pastor Antônio Augusto Pereira e de Dr. Lydio Bandeira, que também decidiu abraçar a causa. O projeto que passou na Casa Legislativa na terceira reunião de maio foi protocolado e enviado à prefeitura para ser sancionado.

Segundo as informações dos vereadores que aprovaram por unanimidade a proposição, estabelecimentos comerciais e locais públicos de Muriaé ou de qualquer outro município têm acesso livre, qualquer pessoa pode entrar. Um simples bilhete, cartaz, dizendo proibida a entrada com capacete no estabelecimento não é o bastante para obrigar a tirar o acessório da cabeça, mas uma lei deve ser cumprida.

Pastor Antônio Augusto explica que, após a criação da lei, qualquer pessoa que entrar num estabelecimento com o capacete poderá ser retirada com a presença policial. Desta forma, quando um funcionário observar que alguém entrou de capacete em sua loja, automaticamente poderá acionar a Polícia Militar e fazer cumprir a lei.

.

 

Notícias relacionadas