Que 2012 será ano de eleições municipais, ninguém desconhece. Mas candidatos e empresas que vão prestar serviços de pesquisas devem ficar atentos às determinações emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde a primeira semana de janeiro, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pela Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e parágrafo 1º.
Na mesma data ficou proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e com previsão orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Ficam vedados ainda os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
A próxima ação do calendário eleitoral acontece em março, quando está estabelecido o último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2012.
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