A Notícia

Sábado
04 de fevereiro de 2012

Mudanças na lei

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Mudanças feitas no Código Florestal são apresentadas em Muriaé

Por Priscila Chaves

Apresentada desde o ano passado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a reformulação do Código Florestal, que tem projeto de lei 2.771/08, passou por algumas mudanças, sendo sancionado este ano. Como um dos autores da lei, o deputado estadual, Bráulio Braz, participou do encontro junto com o consultor temático da Área de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa, Julio Bedê.

Para melhor esclarecimento, e apresentação destas mudanças, o encontro contou também com a participação de ambientalistas e representantes de órgãos municipais, na última terça-feira (27), no Centro de Informações Turísticas e Culturais Dr. Pio Soares Canêdo. O evento abordou entre outros assuntos, o controle de consumo de matéria prima florestal, questões de plantio e manejo florestal, bem como o uso do solo.

De acordo com Júlio Bedê, todo o solo utilizado por produtores rurais é controlado a partir da Lei Florestal, que tem como base o Código Florestal Brasileiro. Além disso, ele ainda disse que esta lei alterou um conjunto de normas, e a primeira foi em relação às indústrias siderúrgicas, que muitas vezes não obedecem aos limites de utilização de matéria prima proveniente de matéria nativa, o carvão de floresta nativa. "A lei estabeleceu limites para o consumo e ainda meta de plantio para as empresas, a fim de que elas se tornem autosuficientes. Ela também alterou o sistema de reposição florestal, o que irá contribuir muito para a preservação das florestas nativas de Minas".

Em um extenso deta-lhamento, Bedê ainda falou sobre as questões relativas à ocupação de solo, uma vez que o município possui um grande número de produtores rurais, que certamente se interessaram pelo assunto.

Com a mudança, foi regulamentado o conjunto de normas referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP) referentes ao uso consolidado. "A partir de agora, as leis ficaram mais claras, e também foram estabelecidos prazos para conversão do que for necessário", acrescentou.

Definidas pela lei, estas APPs irão definir os locais que podem ser utilizados para atividades como pecuária e plantio em áreas já degradadas, como por exemplo, no topo de um morro ou em encostas íngremes, as plantações de café, eucalipto, ou qualquer cultura frutífera, têm garantia legal de funcionamento. Já nas áreas baixas, onde se localizam as grandes várzeas, conhecidas por APP, o uso consolidado tem regras mais rígidas, e quando já construídas (legalizadas) também ficam de fora das limitações de uso.

Além disso, os ruralistas conseguiram também que as áreas que ficam em ‘descanso’ por cinco a dez anos para recuperação sejam consideradas como uso consolidado. Atualmente, o produtor tem que manter o uso constante da área para ter essa denominação.

Júlio finaliza dizendo que a partir de agora, todas as alterações feitas na lei, deverão ser negociadas entre o produtor e o órgão ambiental, com prazos de até 20 anos para serem executadas de forma que não aconteça um impacto na renda do produtor com o cultivo nestas APPs.

 

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